Para a diretoria da Nova Central, onde há segurança no trabalho, a saúde do trabalhador se introduz, e onde há saúde, a segurança do trabalhador está implícita na atividade laboral. Com este olhar, a instituição entende que compreender o que é saúde e segurança no trabalho exige-se um pensar coletivo.

 

 

Com esta visão estratégica, os dirigentes estão orientados em trazer para o “foco da discussão” as verdades sobre as políticas de saúde e segurança nos trabalhos desenvolvidos no Brasil, e abrir a “caixa preta” da Previdência Social e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre a realidade do adoecimento e das condições do trabalho.

 

Os ensaios da reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Capítulo V – DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO (Redação deste Capítulo dada pela Lei nº 6.514, de 22-12-77, DOU 23-12-77 e regulamentada pela Portaria 3214 de 08 de junho de 1978), precisam ser vistos entendidos dentro do campo da “Preservação do Trabalho”.

 

“Isso significa que precisamos exigir: higidez, salubridade e segurança no trabalho. São nestes conceitos que a ordem de ação em Saúde e Segurança no Trabalho (SST) deve caminhar, para tanto, devemos conhecer profundamente e divulgar o que contempla o Capítulo V – da Segurança e Medicina do Trabalho da CLT”, alerta o presidente Nacional da Nova Central, José Calixto Ramos.

 

Também de acordo com ele, é preciso fortalecer cada vez mais a composição das Comissões Tripartites que discutem temas relacionados aos trabalhadores (as). Diz que o campo da “saúde do trabalhador” hoje representa o avanço da “Ciência do Trabalho”, observada e modificada desde seu início que propiciou o conhecimento da máquina humana suas habilidades e suas fragilidades.

 

“Os avanços destas bases de conhecimento é que devem ser alvos da reforma embutidos em regulamentações e normas coerentes voltadas para a proteção e aprimoramento da segurança e saúde do trabalhador. Esta é a compreensão da NCST na sua política da proteção e dignidade ao trabalho”, afirma.

 

Dicas para pesquisa:

 

 V – DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO (Do artigo 154 ao 223)

 

SEÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS (Do artigo 154 ao 159)

 

SEÇÃO II – DA INSPEÇÃO PRÉVIA E DO EMBARGO OU INTERDIÇÃO (Artigos 160 e 161)

 

SEÇÃO III – DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E DE MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS (Do artigo 162 ao 165)

 

SEÇÃO IV – DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (Artigo 166 e 167)

 

SEÇÃO V – DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DE MEDICINA DO TRABALHO (Artigos 168 e 169)

 

SEÇÃO VI – DAS EDIFICAÇÕES (Do artigo 170 ao 174)

 

SEÇÃO VII – DA ILUMINAÇÃO (Artigo 175)

 

SEÇÃO VIII – DO CONFORTO TÉRMICO (Do artigo 176 ao 178)

 

SEÇÃO IX – DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (Do artigo 179 ao 181)

 

SEÇÃO X – DA MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS (Artigos 182 e 183)

 

SEÇÃO XI – DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (Do artigo 184 ao 186)

 

SEÇÃO XII – DAS CALDEIRAS, FORNOS E RECIPIENTES SOB PRESSÃO (Artigo 187 e 188)

 

SEÇÃO XIII – DAS ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS (Do artigo 189 ao 197)

 

SEÇÃO XIV – DA PREVENÇÃO DA FADIGA (Artigos 198 e 199)

 

SEÇÃO XV – DAS OUTRAS MEDIDAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO (Artigo 200)

 

SEÇÃO XVI – DAS PENALIDADES (Do artigo 201 ao 223).