Fonte: Agência Senado

 

O Brasil passa a ter a primeira norma legal que pune empresas corruptoras. Entra em vigor nesta quarta-feira (29) a Lei 12.846/2013, que prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.


Aprovado pelo Senado em 4 de julho de 2013, o projeto foi sancionado em 1º de agosto do ano passado e publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União. A partir daí, começou a contar o prazo de 180 dias para o início da vigência da norma.


Empresas flagradas em irregularidades como fraudes em licitações públicas, manipulação do equilíbrio econômico-financeiro de contratos ou oferta de vantagem indevida a agente público poderão pagar multa de até 20% do faturamento bruto.


Quando não for possível definir o valor do faturamento, a multa poderá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões, mas nunca será inferior à vantagem obtida com o procedimento ilegal.