Liberação foi possibilitada pela Medida Provisória nº 797, assinada esta semana
O governo federal anunciou nesta semana mais uma ação para reativar a economia, beneficiando cerca de oito milhões de trabalhadores com a liberação das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep. A Medida Provisória nº 797, de 23 de agosto de 2017, alterou as condições de saque dessas cotas por motivo idade, permitindo a retirada para homens a partir de 65 anos e para mulheres a partir de 62 anos.
Assim, todos os trabalhadores que se enquadram nos novos critérios da idade, ou aposentados, independentemente da idade, terão direito a resgatar o saldo existente. “Nós estamos fazendo justiça ao reduzir a idade para o saque e divulgar amplamente esse direito. Afinal de contas, o dinheiro é do trabalhador e ele precisa saber que pode sacar o recurso”, afirma o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
São cotistas do Fundo PIS/Pasep os participantes cadastrados até 04/10/1988, que tenham recebido distribuição de cotas referentes ao período de 1971 a 1989 e que ainda não sacaram o saldo do principal. Antes da MP, já era possível sacar as cotas após se aposentar ou completar 70 anos, além de outras condições específicas, mas muitas pessoas nunca retiraram o dinheiro porque não sabiam que tinham esse direito.
Constituição
O secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho, Leonardo Arantes, explica que, até quatro de outubro de 1988, os empregadores depositavam o dinheiro do Fundo PIS/Pasep em contas vinculadas aos trabalhadores, como fazem hoje com o FGTS.
Com a mudança da Constituição, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher à União, que é obrigada a destinar o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para que ocorra o pagamento dos benefícios Seguro-Desemprego e Abono Salarial.
No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei. Um desses motivos é justamente a idade, que agora o governo está reduzindo de 70 anos para 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).
Pagamento
O pagamento começa em outubro e o calendário de saques ainda será divulgado. O valor da cota de cada trabalhador vai depender de quanto ele ganhava na época, pois o depósito da empresa era proporcional ao salário do empregado. De acordo com cálculos preliminares, a maioria tem, em média, R$ 750 para receber.
Com a medida, o governo espera injetar R$ 16 bilhões na economia. O valor representa 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
Quem tem direito
Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:
·Aposentadoria.
·Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
·HIV-Aids (Lei 7.670/88).
·Neoplasia maligna – Câncer (Lei 8.922/94).
·Reforma militar.
·Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
·Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
·Reserva remunerada.
·Idade igual ou superior a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
·For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
·Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.
Para mais informações:
– Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações na Caixa. Acesse o link.
– Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil. Acesse o link.
Fonte: Ministério do Trabalho