O ministro Gilmar Mendes quer atrelar a taxa Selic para ajustes em ações trabalhistas. De acordo com o ministro, seria necessário usar na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral: o IPCA-E (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial), na fase pré-judicial, e, a partir da citação —quando o réu é autuado—, a taxa Selic.

A reportagem do jornal Folha de S. Paulo destaca que “o julgamento foi iniciado no dia 12 de agosto, com as manifestações das partes e de entidades interessadas. A análise foi retomada nesta terça. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (27).”

A matéria ainda acrescenta que “entidades que representam bancos e empresas ramos de tecnologia e comunicação defenderam em ADCs (ações diretas de constitucionalidade) que o STF confirme a validade da TR na correção dos créditos trabalhistas.”

Fonte: Brasil247