A análise de quatro ações no Supremo Tribunal Federal sobre qual índice deve ser aplicado para a correção de dívidas trabalhistas foi suspensa por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. No julgamento desta quinta-feira (27/8), a maioria dos ministros entendeu que o uso da Taxa Referencial (TR) é inconstitucional. A divisão entre os ministros se põe sobre como será a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
O julgamento está empatado. Três ministros acompanharam o relator, ministro Gilmar Mendes, que votou ontem para que o STF defina um parâmetro até que haja solução em lei. Para ele, a correção dos depósitos recursais e de dívida trabalhista deve ser feita pelo IPCA-E na fase pré-judicial, assim como ocorre nas condenações cíveis em geral. A partir da citação, o ministro entende que deve incidir a taxa Selic.
Votaram da mesma forma os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Primeiro a votar nesta quinta, Alexandre divergiu do relator apenas quanto à modulação, já que ele entende que os efeitos da decisão devem retroagir à lei que estabeleceu a TR como índice de correção. Embora a modulação tenha tomado boa parte da discussão de hoje, os ministros concordaram em decidir neste primeiro momento sobre a constitucionalidade ou não do índice e depois analisar o tema.
Para Barroso, a solução adotada pelo relator atende às demandas por isonomia. Conforme explicou o ministro, a decisão que já transitou em julgado ou se consumou não deverá ser afetada, como uma forma de uniformizar a atualização dos débitos trabalhistas com os índices da Justiça Civil.
Fonte: Consultor Jurídico


