Caro amigo trabalhador, muito tem se falado, em Ações do FGTS, Correção do FGTS, erros nos valores depositados, pois o Governo teria remunerado as contas do FGTS de forma errada.

Os trabalhadores brasileiros, há décadas vêm sendo prejudicados com a política econômica do Governo Federal, sobremaneira no que tange aos valores depositados nas contas vinculadas do Fundo de Garantia (FGTS) na Caixa Econômica Federal.

A Taxa Referencial (TR) é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo Federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o seu dinheiro, depositado nas contas de FGTS, não foram corrigidas de forma real.

A partir de 1999, o governo determinou que fosse calculada a TR de forma que esta não mais acompanhou as perdas que a inflação provoca. O cúmulo foi, que em Setembro de 2012, a correção de sua conta do FGTS, sobre saldos lá depositados, tiveram zero de correção da inflação. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS, O SEU DINHEIRO, SEU FGTS,  passou a ficar sem correção.

Diante desse absurdo, feito com seu FGTS Trabalhador Papeleiro, o STIPAPEL, através de seu departamento jurídico,  está PARA OS INTERESSADOS, movendo ações para cobrar na Justiça a correção das contas. A ação pede correção do período de 1999 até os dias atuais.

VEJA: A garfada na correção do seu FGTS chega, dependendo dos anos da conta, de 80 a até 100% de diferença devida a você pelo Governo, através da Caixa Econômica Federal.

Para melhor explicar, mostramos um exemplo das perdas dos Trabalhadores: Vejamos: para um Trabalhador com um saldo de FGTS de R$10.00,00 no ano de 1999 e que não teve mais nenhum outro depósito depois disto, mas tenha deixado o dinheiro depositado, sem saque, pela regra atual do Governo e da TR o seu saldo nos dias atuais seria de R$19.901,00. Já pelo INPC, tese jurídica defendida em prol dos trabalhadores, seria de R$40.060,00.

Importante mencionar que já existem vitórias no Judiciário, com o julgamento de ações em que os Juízes afastaram a TR e aplicaram INPC ou IGPDM, dando ganho de causa aos Trabalhadores. Essas decisões foram no Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo.

Por este motivo, muitas notícias são colocadas sobre o assunto, muitos são as ofertas de encaminhamentos.

O STIPAPEL, seu Sindicato, esta a sua disposição para encaminhamentos e informações.

Quem têm direito a revisão

Todos os trabalhadores que tiveram e/ou tenham algum saldo em sua conta vinculada do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, aposentados ou não, mesmo que tenham sacado os valores, tem o direito de reaver as perdas provocadas pela correção da Taxa Referencial (TR) no período.

Quais os  procedimentos e documentos necessários para o ingresso da ação?

O trabalhador sindicalizado ou não deve procurar o Sindicato – STIPAPEL,  munido dos seguintes documentos:

– Cópia RG e CPF

– Cópia comprovante de residência

– Cópia carteira de trabalho (página foto, dados pessoais, PIS)

– Extrato analítico do FGTS (para solicitar levar CTPS em qualquer Caixa Econômica Federal ou via site CEF)

– Cópia da carta de concessão de aposentadoria (se for o caso)

– Procuração

– Declaração de hipossuficiência econômica

 

Caro Trabalhador Papeleiro, estamos buscando e prontos para lhe atender sempre,