Procuradoria segue orientações definidas pelo Supremo Tribunal Federal, mas aponta responsabilidade do empregador em promover campanha de conscientização

Em guia interno elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para orientar a atuação dos procuradores do órgão, o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) prevê que o trabalhador que se recusar a tomar a vacina pode ser demitido por justa causa.

“Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador no documento obtido pelo Estado de S. Paulo.

Isso, no entanto, não é automático. Balazeiro aponta que o empregador deve realizar uma campanha de conscientização prévia para garantir que a informação correta chegue aos empregados.

“Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, sustenta.

“A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa e nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras”, acrescenta.

Fonte: RevistaForum