A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI e Departamento Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão e Celulose DEPROPEL-CNTI vêm a público repudiar, com veemência, o ato antissindical e retaliatório praticado pela empresa Eldorado Brasil Celulose S.A., que, no dia 06 de setembro de 2025, dispensou arbitrariamente a dirigente sindical, LEIDE LAURA DE ALMEIDA, do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel e Celulose de Três Lagoas-MS, logo após seu retorno de afastamento médico por incapacidade laboral.

Tal conduta constitui grave atentado à liberdade sindical, violando frontalmente o artigo 8º, inciso VIII, da Constituição Federal, que consagrada a estabilidade da representação sindical. Além disso, fere a dignidade humana e os princípios basilares do Estado Democrático de Direito.

Este ato se agrava porque, além de tratar-se de uma cruel desumanidade empresarial a um retorno de afastamento médico, também pelo contexto em que ele ocorreu: em pleno processo de negociação coletiva, momento em que o diálogo e a boa-fé deveriam prevalecer. Ao contrário, a empresa optou pela perseguição e pela intimidação, virando as costas para o efeito de sua prática explicitamente caracterizada como antissindical e por flagrante caso de assédio moral institucionalizado.

A CNTI e o DEPROPEL conclamam todas as entidades sindicais brasileiras, em suas diversas categorias e regiões, a se unirem na defesa incondicional da dirigente sindical perseguida e a reafirmarem unidade nacional contra toda forma de sindicatofobia, retaliação ou prática antissindical.

Não aceitaremos retrocessos nem intimidações. Cada ataque a uma liderança sindical é um ataque a toda a classe trabalhadora e à sua organização.

Reafirmamos, assim, nosso compromisso inquebrantável com a liberdade sindical, a defesa da representação legítima dos trabalhadores e a luta contra todas as formas de opressão, perseguição e desrespeito às instituições sindicais.

É inaceitável recuar na luta contra a perseguição e o assédio que atingem quem trabalha e as lideranças que os defendem. Basta de práticas antissindicais!

 

Brasília, 18 de setembro de 2025

 

Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI

 

Departamento Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão e Celulose – DEPROPEL

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