PEC 71/1995 de autoria do então deputado Jovair Arantes (PTB/GO), dá nova redação ao art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal para proibir a fixação de qualquer contribuição compulsória dos não filiados à associação, sindicato ou entidade sindical.
Tramitação:
O deputado Gilson Marques (NOVO/SC), relator da matéria no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), apresentou parecer pela admissibilidade da proposta e de seus apensados.
Resumo das Propostas:
PEC 71/1995, do então deputado Jovair Arantes (PTB/GO), que altera o art. 8º da Constituição, para vedar a possibilidade de criação de contribuição sindical compulsória dos sindicalizados.
PEC 102/1995, do então deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), que acaba com o princípio da unicidade sindical; extingue a contribuição sindical compulsória para não filiados; e dispõe sobre a legitimidade dos sindicatos para defender, judicial ou administrativamente, os interesses de seus representados.
PEC 247/2000, do então deputado Glycon Terra Pinto (MDB/MG), que extingue a contribuição sindical compulsória para não filiados.
PEC 252/2000, do deputado Ricardo Barros (PP/PR), que acaba com o princípio da unicidade sindical; extingue a contribuição sindical compulsória para não filiados, elimina a possibilidade de lei condicionar a fundação de sindicato a “registro em órgão competente”; permite a representação sindical de base nos locais do trabalho; estabelece o princípio da soberania da assembleia; amplia o escopo da contribuição sindical, que se destinará ao custeio do sistema de representação em substituição ao confederativo; cria a figura do contrato coletivo de trabalho, por ramo de produção.
PEC 305/2013, do então deputado Augusto Carvalho (CIDADANIA/DF), que atribui a assembleia a competência para fixar a contribuição a ser paga pelos filiados, através do desconto em folha, para custeio do sistema confederativo.
PEC 179/2015, do deputado Ricardo Izar (PP/SP), que atribui a assembleia a competência para fixar a contribuição para custeio do sistema confederativo, que apenas será realizada por meio do desconto em folha daqueles que são filiados, podendo os demais trabalhadores serem cobrados na forma da lei.
PEC 277/2016, do deputado Arthur Oliveira Maia (DEM/BA), que estabelece que a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, vedada a imposição de qualquer contribuição a não associados ao sindicato.
Próximo Passo:
Após apreciação da CCJC, a matéria será apreciada, no mérito, por Comissão Especial a ser constituída.
Fonte: Diap


