O Sindicato de Papel, Papelão, Celulose, Pasta de Madeira Para Papel, Artefatos de Papel e Papelão, Papel Higiênico, Cortiça e Transformação de Papel de Curitiba e Estado do Paraná (STIPAPEL), em conjunto com o Sindicato das Indústrias de Papel, Celulose e Pasta de Madeira para Papel, Papelão e de Artefatos de Papel e Papelão do Estado do Paraná (SINPACEL), vem comunicar o fechamento das negociações relativas à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência para o período de 01/11/2016 a 31/10/2017.
Principais Pontos:
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Conceder um reajuste salarial de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) sobre os salários de Nov./2015, aplicados em duas parcelas: a primeira de 6% a partir de 01/11/2016; e a segunda complementar, de 2,36%, a partir de 01/04/2017;
A aplicação dos reajustes salariais se dará para os salários de até R$: 4.000,00 em 01/11/2016.
A partir desse valor, será pago o valor fixo de R$: 240,00, em 01/11/2016 e R$: 100,00, em 01/04/2017, sobre os salários já reajustados;
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Estabelecer os seguintes PISOS SALARIAIS – a partir de 01/11/2016:
Empresas com até 100 trabalhadores = R$ 1.203,10
Empresas com mais de 100 trabalhadores = R$ 1.240,20
Estabelecer os seguintes PISOS SALARIAIS – a partir de 01/04/2017:
Empresas com até 100 trabalhadores = R$ 1.231,48
Empresas com mais de 100 trabalhadores = R$ 1.269,48
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Reajustar a CESTA BÁSICA nas seguintes bases – a partir de 01/11/2016:
Empresas com até 100 empregados R$ 187,62
Empresas com mais de 100 empregados R$ 234,26
Reajustar a CESTA BÁSICA nas seguintes bases – a partir de 01/04/2017:
Empresas com até 100 trabalhadores = R$ 192,05
Empresas com mais de 100 trabalhadores = R$ 239,79
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FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO: O valor passará para R$ 15,22, a partir de 01/11/2016 e R$: 15,56, a partir de 01/04/2017, para quem fornece Vale Refeição;
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ABONO DE FÉRIAS: para quem recebe até R$: 3.832,43, a partir de 01/11/2016 e R$: 3922,82, a partir de 01/04/2017, por mês, acréscimo de 40% sobre o salario normal. Acima desses valores, acréscimos de 33,34%;
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AUXÍLIO CRECHE: R$: 210,48 a partir de 01/11/2016 e R$: 215,46, a partir de 01/04/2017;
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Manutenção das Cláusulas Anteriores da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 que serão consolidadas na Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017;
Curitiba, 29 de novembro de 2016.
Agenor de Oliveira Neto
Presidente