O Sindicato de Papel, Papelão, Celulose, Pasta de Madeira Para Papel, Artefatos de Papel e Papelão, Papel Higiênico, Cortiça e Transformação de Papel de Curitiba e Estado do Paraná (STIPAPEL), em conjunto com o Sindicato das Indústrias de Papel, Celulose e Pasta de Madeira para Papel, Papelão e de Artefatos de Papel e Papelão do Estado do Paraná (SINPACEL), vem comunicar o fechamento das negociações relativas à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência para o período de 01/11/2016 a 31/10/2017.

 

 

 

 

Principais Pontos:

 

  1. Conceder um reajuste salarial de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) sobre os salários de Nov./2015, aplicados em duas parcelas: a primeira de 6% a partir de 01/11/2016; e a segunda complementar, de 2,36%, a partir de 01/04/2017;

     

    A aplicação dos reajustes salariais se dará para os salários de até R$: 4.000,00 em 01/11/2016.

    A partir desse valor, será pago o valor fixo de R$: 240,00, em 01/11/2016 e R$: 100,00, em 01/04/2017, sobre os salários já reajustados;

     

  2. Estabelecer os seguintes PISOS SALARIAIS – a partir de 01/11/2016:

     

    Empresas com até 100 trabalhadores = R$ 1.203,10

    Empresas com mais de 100 trabalhadores = R$ 1.240,20

     

    Estabelecer os seguintes PISOS SALARIAIS – a partir de 01/04/2017:

     

    Empresas com até 100 trabalhadores = R$ 1.231,48

    Empresas com mais de 100 trabalhadores = R$ 1.269,48

     

  3. Reajustar a CESTA BÁSICA nas seguintes bases – a partir de 01/11/2016:

     

    Empresas com até 100 empregados R$ 187,62

    Empresas com mais de 100 empregados R$ 234,26

     

    Reajustar a CESTA BÁSICA nas seguintes bases – a partir de 01/04/2017:

     

    Empresas com até 100 trabalhadores = R$ 192,05

    Empresas com mais de 100 trabalhadores = R$ 239,79

     

  4. FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO: O valor passará para R$ 15,22, a partir de 01/11/2016 e R$: 15,56, a partir de 01/04/2017, para quem fornece Vale Refeição;

     

  5. ABONO DE FÉRIAS: para quem recebe até R$: 3.832,43, a partir de 01/11/2016 e R$: 3922,82, a partir de 01/04/2017, por mês, acréscimo de 40% sobre o salario normal. Acima desses valores, acréscimos de 33,34%;

     

  6. AUXÍLIO CRECHE: R$: 210,48 a partir de 01/11/2016 e R$: 215,46, a partir de 01/04/2017;

     

  7. Manutenção das Cláusulas Anteriores da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 que serão consolidadas na Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017;

     

    Curitiba, 29 de novembro de 2016.

     

     

    Agenor de Oliveira Neto

    Presidente